MELHORES FORMAS DE CONTRATAR

01- CARTEIRA ASSINADA:

MODALIDADES:
A) PRAZO INDETERMINADO

O funcionário tem a carteira de trabalho assinada no início de suas atividades e nenhum prazo estabelecido para o encerramento do vínculo.

Ao assinar um contrato por prazo indeterminado, o empresário deve respeitar as regras trabalhistas previstas na CLT, como pagar o salário mínimo nacional – não podendo pagar menos do que este valor -, não exigir que a jornada de trabalho do funcionário exceda 8 horas diárias com no máximo duas horas extras, recolher o FGTS equivalente a 8% do valor do salário do empregado, férias, 13º salário, licença maternidade e paternidade.

B) PRAZO DETERMINADO

Já o contrato de trabalho por prazo determinado, como o próprio nome diz, deve estabelecer uma data de encerramento para o vínculo e também respeitar as regras trabalhistas previstas na CLT. Acordos do tipo podem ser renovados uma vez, mas não podem ultrapassar o período de dois anos. Em geral, são utilizados para a realização de atividades de natureza transitória.

TIPOS DE CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATO POR OBRA CERTA
É o tipo de contrato estabelecido entre empregador e empregado pela duração de uma obra específica. É utilizado, por exemplo, quando da construção de um prédio. O vínculo entre as partes se encerra ao término do serviço.

CONTRATO POR SERVIÇO DETERMINADO
Parecido com a opção anterior, é utilizado para a prestação de um serviço específico. Por exemplo, quando um trabalhador é contratado para fazer uma instalação elétrica na empresa. Quando o serviço é concluído, o contrato é encerrado.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
É um tipo de contrato de trabalho que permite ao empregador observar o desempenho de um empregado durante um período de, no máximo, 90 dias. No momento de sua assinatura, é preciso determinar a data em que ele será extinto e o funcionário será contratado por prazo indeterminado. Estes 90 dias podem ser corridos ou em 02 vezes de 45 dias, quando ocorre a prorrogação que não pode ser mais de 01 vez e não ultrapassar estes 90 dias.

02- ESTÁGIO:
A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma,o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias.
A Empresa pode Contratar diretamente ou ser assessorada por uma Empresa que faz a Integração de Estagiários nas Empresas como http://www.cieepr.org.br/

Jovem Aprendiz: possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens facultativamente, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional.
Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos.
03) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
São os acordos firmados para atender uma necessidade transitória de uma empresa como urgência de um tipo de Serviço, como volume extra de trabalho ou atividade por tempo determinado ou para substituir um funcionário por um determinado período. Por exemplo, para suprir a ausência de uma funcionária em licença maternidade.
A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade tem as seguintes vantagens: atendimento a demandas de serviço extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS.

04) TERCERIZAÇÃO:
É quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios desse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.

Contratar autônomos e pessoas jurídicas (PJ) para exercer algumas funções é permitido, mas desde que não seja uma simples substituição do trabalhador com carteira assinada. ‘Só é possível contratar como autônomo ou PJ se a pessoa foi chamada para um trabalho com cronograma preestabelecido, com começo, meio e fim, e se ela presta serviços para mais de uma empresa e não comparece todos os dias no mesmo horário para trabalhar. ‘Caso isso ocorra, os colaboradores podem alegar vínculo empregatício, entrar na Justiça e ganhar o direito a indenizações.

Vantagens e desvantagens de contratar um preso
Por Elisa Corrêa

Vantagens

Salário
O trabalho do preso, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), não pode ter remuneração inferior a três quartos do salário mínimo. Normalmente, nos convênios firmados entre empresas e presídios, é estipulado um salário mínimo como pagamento.

Sem encargos trabalhistas
Como o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT, o empresário fica isento de encargos como férias, 13o, INSS e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão-de-obra pode chegar a 50%.

O efeito social
O trabalho dos detentos também é uma ação de responsabilidade social. Ajuda na ressocialização assim como na redução da pena – a cada três dias de trabalho o detento tem um a menos de pena a cumprir.

Custo de produção
Em alguns estados, como no Espírito Santo, não é cobrada nenhuma taxa para o uso do espaço e da estrutura do presídio (água, luz, alimentação).

Comprometimento
O comprometimento dos presos com o trabalho costuma ser grande. Os empresários afirmam que, muitas vezes, os melhores funcionários que tem são os próprios detentos.

Desvantagens

Alta rotatividade dos detentos
A rotatividade de presos dentro das oficinas de trabalho costuma ser grande. Tem sempre alguém passando para o regime semiaberto ou ganhando liberdade e, automaticamente, outro detento entrando no lugar. Isto exige da empresa gastos constantes com treinamento.

Dificuldade de fazer hora extra
De acordo com a LEP, que regulamenta o trabalho dos presos, “a jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados”. As empresas nunca conseguem fazer hora extra. Para isso seria necessário que os agentes carcerários também estendessem o horário de trabalho.

Adequação do espaço
Os empresários precisam investir para transformar o espaço cedido pelo presídio em lugar de trabalho. Alguns chegam até a construir novos pavilhões. Para atrair mais empresas, as novas unidades prisionais do Espírito Santo terão espaços apropriados às oficinas.

Entrada e saída de matéria prima e mercadorias
Os caminhões que levam e trazem produtos e mercadorias nos presídios devem respeitar um horário rígido, pré-determinado pela direção da unidade, para entrar e sair das unidades e são sempre revistados.

BlitzNos dias de revista geral, as oficinas param de funcionar. Blitze são realizadas de surpresa – mesmo que a empresa tenha um pedido para entregar, não pode continuar funcionando.

Ação sindical
As empresas podem sofrer com a ação dos sindicatos, que exigem um limite na contratação de detentos – até 10% do total de empregados.

COMO CONTRATAR UM PRESIDIÁRIO
O que sua empresa precisa fazer ter permissão para contratar detentos
Por Elisa Corrêa

Em São Paulo

A empresa interessada deve telefonar para a Fundação de Amparo ao Preso (Funap) e marcar uma reunião, onde vai expor seu interesse e suas necessidades dentro do presídio – qual a cidade onde quer implantar a oficina, o espaço físico que precisa, a energia que consome, o número de detentos que quer contratar. A Funap então busca as unidades mais adequadas e apresenta algumas opções ao empresário. Depois do primeiro contato, a empresa espera entre 20 e 30 dias para assinar o convênio e iniciar os trabalhos.

Documentos necessários

Solicitação de mão de obra
· CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados ou RAIS negativa
· Contrato Social
· Xérox do RG
· Xérox do CPF
· Cartão do CNPJ
· Xérox do comprovante de endereço (água, luz, telefone)
· Certidão negativa de falência
Serviço:
Fundação de Amparo ao Preso (Funap)
Contato: Maria Solange Senese
Telefone: (11) 3150-1027
e-mail: msenese@sp.gov.br
site: www.funap.sp.gov.br

No Espírito Santo
A empresa deve procurar a Diretoria Geral de Ressocialização, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), e entregar uma declaração, assinada pelo proprietário, manifestando o interesse em contratar detentos. Junto com a declaração, precisa responder a um questionário fornecido pela Sejus, com as seguintes informações:

Dados da empresa
· Referências (nome de três empresas fornecedoras e três clientes)
· Descrever o tipo de trabalho a ser realizado, os dias e horários
· A quantidade mínima e máxima de presos necessários
· O tipo de qualificação que o detento deve ter para a execução dos serviços (Ex: idade, grau de escolaridade, experiência, etc)
· Se vai ser fornecido uniforme
· Se existe risco para os presos durante a execução dos serviços
· Se existe a necessidade de equipamentos de segurança para os presos durante o trabalho
Depois de dar entrada no pedido, a empresa espera entre 30 e 60 dias para poder começar a funcionar dentro da penitenciária. Durante esse período, a Sejus analisa a proposta e identifica as unidades prisionais que mais se enquadram nas necessidades da empresa. O empresário, por sua vez, terá que fazer as adaptações no espaço onde vai funcionar a oficina.

Documentos necessários

Cópias do cartão do CNPJ
· Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social
· Certidão de regularidade fiscal do INSS
· Certidão de regularidade fiscal FGTS
· Certidão de regularidade fiscal Fazenda Estadual
· Certidão de regularidade fiscal Fazenda Municipal
· Certidão de regularidade fiscal Dívida Ativa da União
· Cópia autenticada do comprovante de residência
· Cópia autenticada do CPF e do RG do sócio ou responsável da empresa
Serviço:Diretoria Geral de Ressocialização – Secretaria de Estado da Justiça
Contato: Quésia da Cunha Oliveira
Telefone: (27) 3132-1815 ou (27) 3132-2174
e-mail: quesia@sejus.es.gov.br

Atenção!As empresas, em todo o Brasil, que contratarem detentos do regime semiaberto para prestar serviços fora da penitenciária devem fornecer alimentação durante o período de trabalho e também o transporte de ida e volta até a unidade, conforme horário pré-estabelecido.

No resto do Brasil
Em cada estado os convênios entre empresa e presídio são feitos por instituições diferentes. Para saber a quem recorrer, uma boa dica é pedir informações à Secretaria de Justiça do seu estado.

Em todo o país, 106.636 detentos (17,56% do total) exercem atividades laborais para instituições públicas e privadas, segundo o Ministério da Justiça.

OBSERVAÇÃO:
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Muito Obrigado.

Autor

Imagem do autor: LÁZARO DE OLIVEIRA

LÁZARO DE OLIVEIRA

CEO do Projeto Venda Mais

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