Estudos indicam que a maioria das empresas no Brasil pagam em média 40% mais impostos do que o devido.
ALGUMAS DICAS RÁPIDAS
Peça para seu Contador lhe apresentar UMA PLANILHA com os ESTUDOS COMPARATIVOS:
- Quais são os códigos CNAE da sua Atividade e os Similares.
- Quais as formas Societárias Aplicáveis, como por Exemplo: Sociedade Ltda ou Simples, etc.
- Comparativos entre os Regimes Tributários
- A possibilidade de Desmembramento da Empresa em outras Empresas em função de existirem mais de 01 Atividade e que existam diferentes margens de lucros entre elas ou Produtos e Serviços.
OUTRAS DICAS
01- Se você vende bastante no Final do Mês, tente Faturar alguns dias depois para este Faturamento cair só no mês seguinte, postergando assim o pagamento deste Imposto.
02- Se Faturar muito e estiver no Lucro Presumido o Pis e o Cofins podem ser pagos pelo Regime de Caixa e não pelo Faturamento, assim você só paga estes impostos do que Receber e não pelo que Faturar.
03- Peça Anualmente que seu Contador lhe apresente no final do ano um Planejamento Tributário. Isto é preciso porque seu faturamento tem altos e baixos e a Legislação sempre está mudando. E o fato de escolher uma opção que no momento era favorável não quer dizer que com o passar do tempo ela ainda continue favorável, por isto a necessidade de se rever as Opções Tributárias Anualmente.
SIMPLES NACIONAL E REGIMES TRIBUTÁRIOS
O Simples Nacional é sempre a melhor opção para pagar menos impostos?
Muitos empreendedores têm problemas para regularizar seus negócios e escolher um regime de tributação a ser adotado. Uma escolha precipitada do modelo a ser implementado compromete a saúde financeira do negócio, gerando um encargo de tributos maior que o necessário. Há três tipos de tributação: lucro real, lucro presumido e simples nacional que afetam o cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (IPI, ISS, ICMS e outros tributos não são afetados). Assim, escrevi esse artigo para que você saiba mais sobre os principais regimes tributários e como pagar menos impostos.
SIMPLES NACIONAL
Feito para fomentar o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas empresas que possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões anuais. É o regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia e engloba encargos previdenciários, que normalmente são arcados pelos empresários separadamente (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS). Para saber mais sobre o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) confira a Lei Complementar nº 123/06
LUCRO REAL
O cálculo do imposto de renda sobre pessoa jurídica(IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido(CSLL) é sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes de adições e exclusões previstas na legislação). Enquanto PIS e COFINS são calculados de modo não cumulativo (alíquota pré-determinada de 9,25% sobre o faturamento e a empresa poderá abater créditos como consumo de energia elétrica e montante da depreciação de ativos).
Empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões só podem usar esse modelo de tributação. Como esse modelo tem a base o lucro real, se a empresa tiver prejuízo ao longo do ano, ela não precisa pagar esses impostos.
LUCRO PRESUMIDO
A base de cálculo do IRPJ e CSLL é a margem de lucro pré-fixada pela legislação e depende da atividade da empresa (Ex.na prestação de serviços a margem de lucros presumida é de 32% da receita bruta, enquanto em na atividade comercial é 8%). PIS e COFINS são calculados de modo cumulativo e não há direito de abatimento de créditos.
As questões relevantes para decisão do modelo são: margem de lucro, nível de faturamento, aproveitamento dos créditos do PIS e do COFINS e possibilidades adicionais de redução tributária no Lucro Real. No geral, vale o modelo:
- O Simples Nacional tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
- O lucro real é vantajoso para atividade com pouca lucratividade.
- O lucro presumido é mais vantajoso para atividades com alta lucratividade.
É indicado que a escolha seja tomada com a ajuda de um contador, pois ele conhece as normas fiscais e tributárias para decidir a melhor opção analisando a área de atuação, porte do negócio, planejamento de rendimento, entre outros fatores, já que existem especificações na Lei Complementar.
Aprendendo sobre o Simples Nacional
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi instituída em 2006 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
A lei Geral classifica os pequenos negócios com base na sua receita bruta anual:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 60.000,00;
- Microempresa: até R$ 360.000,00;
- Empresa de pequeno porte (MPE): de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.
Sendo que o para o MEI o Simples Nacional engloba apenas três impostos (ISS,ICMS, CPP) porque é isento das demais tarifas. Corresponde ao pagamento mensal de R$ 39,00 de CPP, R$ 5,00 de ICMS e R$ 1,00 de ISS, tudo em somente um boleto; para contratar o único funcionário permitido nessa modalidade, o MEI paga 3% para previdência social e 8% de FGTS (Fundo de Garantir por Tempo de Serviço). (Para saber mais, leia nosso artigo sobre o que é e como se tornar um microempreendedor individual.)
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Todas as empresas que não ultrapassem o limite de faturamento e de exportações (3,6 milhões cada) e as seguintes restrições:
- Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Empresa que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- Empresa que tenha sócio que more no exterior;
- Empresa que tenha um dos acionistas com participação em outra empresa com fins lucrativos, considerando que a soma da recta bruta das empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
Além disso, também não podem participar:
- Empresa que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Municipal, Estadual ou Federal;
Gostou do artigo, aprendeu como pagar menos impostos e vai rever seu planejamento financeiro? Para saber qual dos regimes tributários é melhor para seu negócio é indicado buscar um contador para auxiliar nessa escolha tão importante, então fique à vontade para compartilhar com seus amigos e tirar dúvidas nos comentários. Além disso, não deixe de se cadastrar na nossa newsletter para receber mais dicas de como fazer seu negócio crescer.